ATO
Nº 0003/2013, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições regimentais e em
observância ao disposto na legislação
em vigor, ESTABELECE:
Artigo 1º -
Iniciando o segundo biênio da 17ª Legislatura da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
têm direito a funcionamento parlamentar neste Poder os
seguintes partidos políticos:
I - Partido Verde -
PV
II - Partido
Democrático Trabalhista - PDT
III - Partido dos
Democratas - DEM
IV - Partido da
República - PR
V - Partido do Movimento
Democrático Brasileiro - PMDB
VI - Partido
Progressista - PP
VII - Partido Popular
Socialista - PPS
VIII - Partido da Social
Democracia Brasileira - PSDB
IX - Partido Socialista
Brasileiro – PSB
X - Partido Socialismo e
Liberdade - PSOL
XI - Partido dos
Trabalhadores - PT
XII - Partido
Trabalhista Brasileiro - PTB
XIII - Partido Social
Cristão - PSC
XIV - Partido
Republicano Brasileiro – PRB
XV - Partido Comunista
do Brasil – PC do B
XVI - Partido
Ecológico Nacional – PEN
XVII - Partido Social
Democrata – PSD
Artigo 2º - A
estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças
previstas no artigo 1º é a do Anexo
Único deste Ato;
Artigo 3º -
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Ato 0006/2011, da
Mesa e demais disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Gabinete de
Liderança - Estrutura Administrativa Fator
Agente de
Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I -
0,15152
Assistente Legislativo
Administrativo (2)
Assessor Especial
Parlamentar - 0,64646
Assessor
Técnico de Gabinete - 0,38384
Assessor Chefe de
Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros
órgãos, afastados sem prejuízo de
vencimentos - 0,50000
Vaga Comum 0,50000
Notas explicativas:
A estrutura
administrativa de Gabinete das Lideranças será o
resultado da multiplicação do Fator pelo
número de deputados de cada bancada.
(1) 02 por Gabinete de
Liderança, requisitados da Divisão de Transportes
da ALESP
(2) 01 por Gabinete de
Liderança
(3) 01 por Gabinete de
Liderança