ATO
Nº 0005/2013, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de
regulamentar a nova redação do artigo 11 da
Resolução nº 783, de 10 de junho de
1997, e do § 2° do artigo 3° da
Resolução nº 822, de 14 de dezembro de
2001, RESOLVE acrescentar os seguintes dispositivos ao artigo 20 do Ato
nº 002, de 15 de fevereiro de 2002:
“XI - despesas
destinadas a cobrir gastos do Deputado com a estadia em
caráter continuado no Município de São
Paulo, nos termos do item 2 do § 3º do artigo 11 da
Resolução nº 783, de 10 de julho de
1997.”
“§
4° - Incluem-se na hipótese prevista no inciso VIII
deste artigo, as despesas efetuadas pelo Deputado com hospedagem em
caráter eventual, quando no exercício de
atividades parlamentares e regimentais, sendo obrigatória a
apresentação, para fins de controle, de notas
fiscais de estabelecimentos hoteleiros e
congêneres.”
“§
5° - A comprovação das despesas, no caso
da estadia prevista no inciso XI deste artigo, dar-se-á
mediante a apresentação de contrato de
locação residencial, ou documento similar na
hipótese “flats”, firmado em nome do
Deputado, e dos respectivos recibos ou comprovantes fiscais mensais de
pagamento da locação.”
“§
6° - A despesa prevista no inciso XI deste artigo,
será passível de reembolso até o
limite mensal de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
- No Ato nº 05/2013, da Mesa, publicado em 20/06/2013, leia-se:
“...acrescentar os seguintes dispositivos ao artigo 2º do
Ato nº 002, de 15 de fevereiro de 2002...”, e não
como constou.