Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do contido no artigo 3º da Resolução nº 896, de 20 de março de 2014, DECIDE:
Artigo 1º - Os cargos a que se refere o artigo 3º da Resolução 896/14, terão a seguinte lotação:
1(um) na 2ª Secretaria
1(um) na 1ª Secretaria e
2(dois) na Presidência ;
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação