A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno da Alesp - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, à vista do que consta nos autos do RG nº 2296/2013 e do Parecer nº 407-2/2013, da Procuradoria da Alesp, que acolhe,
RESOLVE:
Artigo 1° - O artigo 1º do Ato nº 23/2011, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Artigo 1° - Eventuais valores devidos pela Alesp, não recebidos em vida pelos respectivos titulares vinculados ao QSAL, serão pagos aos indicados em alvará judicial ou ordem judicial equivalente".
Artigo 2° - Revoga-se o artigo 2° do Ato nº 23/2011, da Mesa.
Artigo 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções)