Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 33, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, à vista da Orientação Normativa nº 02/2009 do Ministério da Previdência Social, RESOLVE:
Artigo 1º - O entendimento exarado no Parecer 162-2/2015 da Procuradoria deverá ser aplicado em CARÁTER NORMATIVO. 
Artigo 2º - A Administração efetuará a revisão das aposentadorias já concedidas, observado, em cada caso, o prazo prescricional quinquenal contado a partir da data de publicação do Ato de aposentadoria no DOE.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.