A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de conferir veículos especialmente adaptados para o transporte de Deputados com deficiência física, DECIDE:
Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição, mediante procedimento licitatório próprio, de veículos especialmente adaptados para o transporte de Deputados com deficiência física.
Parágrafo Único - O Deputado encaminhará requerimento motivado, devidamente instruído com documentos comprobatórios da deficiência física, à Secretaria Geral de Administração.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.