Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 9, DE 07 DE ABRIL DE 2015

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE:
Artigo 1º - Iniciando o primeiro biênio da 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, têm direito a funcionamento parlamentar neste Poder os seguintes partidos políticos:
I - Partido Verde - PV
II - Partido Democrático Trabalhista - PDT
III - Partido dos Democratas - DEM
IV - Partido da República - PR
V - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
VI - Partido Progressista - PP
VII - Partido Popular Socialista - PPS
VIII - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
IX - Partido Socialista Brasileiro - PSB
X - Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
XI - Partido dos Trabalhadores - PT
XII - Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
XIII - Partido Social Cristão - PSC
XIV - Partido Republicano Brasileiro - PRB
XV - Partido Comunista do Brasil - PC do B
XVI - Partido Ecológico Nacional - PEN
XVII - Partido Social Democrata - PSD
XVIII - Solidariedade - SD
XIX - Partido Humanista da Solidariedade - PHS
XX - Partido Social Liberal - PSL
XXI - Partido Trabalhista nacional - PTN
Artigo 2º - A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é a do Anexo Único deste Ato;
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato 0003/2013, da Mesa e demais disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO

Gabinete de Liderança - Estrutura Administrativa Fator
Agente de Segurança Parlamentar (1)
Assessor Especial I - 0,15152
Assistente Legislativo Administrativo (2)
Assessor Especial Parlamentar - 0,64646
Assessor Técnico de Gabinete - 0,38384
Assessor Chefe de Gabinete de Liderança (3)
Servidores de outros órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos - 0,50000
Vaga Comum 0,50000
Notas explicativas:
A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada.
(1) 01 por Gabinete de Liderança, mediante indicação do titular do Gabinete
(2) 01 por Gabinete de Liderança
(3) 01 por Gabinete de Liderança