Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 2º do Ato nº 11, de 2005, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os servidores a que se refere o artigo 1º deste Ato, bem como os ocupantes de cargo em Comissão do QSAL, providos por indicação dos titulares dos Gabinetes da Mesa Diretora, de seus Substitutos e das Lideranças, poderão ter lotação em gabinetes diversos, por solicitação do respectivo titular, mediante ciência expressa do servidor.
Parágrafo Único - Os servidores a que se refere o "caput" poderão, também, ter lotação nas diversas unidades administrativas existentes na Assembleia Legislativa, desde que o diploma legal que criou o respectivo cargo não determine o órgão de lotação no seu texto.”
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.