Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 32, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 14 do Regimento Interno, considerando os termos do RG nº. 4302/2013, bem como as constantes solicitações de apresentação de comprovantes referentes a valores ainda não comprovados para fins de reembolso do auxílio-saúde dos períodos de junho de 2012 a junho de 2013, até as datas estabelecidas pelos Atos nº. 20/2014 e nº. 24/2015, da Mesa, DECIDE:
Artigo 1º - Reabrir excepcionalmente o prazo, em até 30 dias a partir do recebimento de novo Ofício, a ser expedido após a publicação deste Ato, quer para apresentação dos referidos comprovantes, quer para pagamento, conforme art. 1º, §2º, da Disposição Transitória do Ato nº. 18/2013;
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.