Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de garantir a efetividade dos contratos firmados entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e os bancos instalados no Palácio Nove de Julho, que remuneram este Poder por seu uso; considerando que o Ato n° 22, de 2011, da Mesa, prevê as competências e critérios para cessão de uso dos espaços físicos desta Assembleia Legislativa; considerando, ainda, que o Ato n° 4, de 2012, da Mesa, proíbe toda forma de divulgação de publicidade e de propaganda comercial nas dependências do Palácio 9 de Julho; considerando, finalmente, que o artigo 4° do mesmo ato prevê a competência desta Mesa para resolução dos casos omissos, DECIDE:
I — Proibir expressamente a cessão de espaços físicos desta Casa para qualquer tipo de atividade que tenha, direta ou indiretamente, finalidade econômica, sem autorização da Mesa Diretora;
II — Determinar que as futuras autorizações para celebração de convênios entre este Poder e bancos que não estejam aqui instalados objetivando a concessão de empréstimos aos servidores ativos, inativos e aos Deputados Estaduais somente poderão ser dadas para operações de empréstimo com liquidação limitada a 86 prestações mensais;