A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE:
Artigo 1º - Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento administrativo das seguintes Lideranças:
I - AVANTE, a partir de 12/03/18;
II - PROS, a partir de 27/03/18;
III - PRP, a partir de 05/04/18; e
IV - PSDC, a partir de 06/04/18.
Artigo 2º - A estrutura administrativa destinada a cada um dos Gabinetes dessas Lideranças terá a seguinte composição:
I - 01 Assessor Chefe de Gabinete de Liderança;
II - 01 Assistente Legislativo Administrativo;
III - 01 Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo;
III- 01 Auxiliar Legislativo;
- Denominação do cargo de " Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.
IV - 01 Servidor de outros órgãos, afastado sem prejuízo de vencimentos;
V - 01 Vaga Comum.
Artigo 3° - O fornecimento aos respectivos Gabinetes no tocante a veículo oficial, cotas de correspondência, telefonia, materiais, impressos, reprografia e xerox, obedecerá aos Atos vigentes reguladores da matéria, na forma prevista para os Gabinetes de Lideranças.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, para cada nova Liderança, a partir da respectiva data da instalação parlamentar.