Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2018

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com base no que dispõe o Decreto n. 58.291, de 9 de agosto de 2012 , DECIDE:
Artigo 1° - O artigo 1° do Ato da Mesa n. 27, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Artigo 1°
Parágrafo Único Aplica-se aos servidores inativos o disposto no caput deste artigo."
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 2° do Ato da Mesa n. 27, de 18 de dezembro de 2013.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo Único — A emissão em papel e a distribuição dos demonstrativos de pagamento e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativamente aos servidores aposentados até a data de vigência desse Ato, continuarão a ser realizadas da forma usual, salvo na hipótese de requerimento em sentido contrário por parte do servidor interessado.