Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição de vagas do cargo de Auxiliar Legislativo, RESOLVE:
Artigo 1º - Todos os cargos de Auxiliar Legislativo ficam distribuídos na seguinte conformidade:
I - 14 (catorze) na Presidência;
II - 8 (oito) na 1ª Secretaria;
III - 8 (oito) na 2ª Secretaria;
IV - 1 (um) na ex-Presidência;
V - 1 (um) na ex-1ª Secretaria;
VI - 1 (um) na ex-2ª Secretaria;
VII - 1 (um) na 1ª Vice-Presidência;
VIII - 1 (um) na 2ª Vice-Presidência;
IX - 1 (um) na 3ª Vice-Presidência;
X - 1 (um) na 4ª Vice-Presidência;
XI - 1 (um) na 3ª Secretaria;
XII - 1 (um) na 4ª Secretaria;
XIII - 1 (um) na Liderança do Governo;
XIV - 1 (um) na Liderança da Minoria;
XV - 1 (um) na Secretaria Geral de Administração;
XVI - 1 (um) na Secretaria Geral Parlamentar;
XVII - 1 (um) na Procuradoria;
XVIII - 1 (um) no Departamento de Comunicação;
XIX - 2 (dois) em cada um dos Gabinetes Parlamentares;
§1º - À exceção dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo lotados nos termos dos incisos deste artigo, os demais ocupantes do mesmo cargo serão distribuídos no gabinete da 2ª Secretaria.
§2º - As nomeações para os cargos mencionados nos incisos e no §1º deste artigo serão necessariamente realizadas mediante indicação dos respectivos titulares.
Artigo 2º - O Anexo Único do Ato nº. 8, de 20 de março de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Gabinete de Liderança - Estrutura Administrativa Fator

A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada.
Assessor Especial I - 0,11235
Assessor Especial Parlamentar - 0,6249
Assessor Técnico de Gabinete - 0,3672
Servidores de outros Órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos - 0,50000
Vaga Comum - 0,50000
Gabinete de Liderança - Estrutura Fixa

Auxiliar Legislativo - 01 por Gabinete de Liderança

Assistente Legislativo Administrativo - 01 por Gabinete de Liderança

Assessor Chefe de Gabinete de Liderança - 01 por Gabinete de Liderança”.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.