Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 39, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades das unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando a imperatividade de conferir-se maior publicidade a feriados e pontos facultativos no âmbito deste Poder Legislativo, considerando, ainda, a necessidade de padronização e uniformidade no tratamento do calendário oficial com os dos diversos órgãos públicos do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º - Em função de feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nos seguintes dias do exercício de 2020:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal;
- 25 de fevereiro, Carnaval;
- 09 de abril, Endoenças;
- 10 de abril, Semana Santa - Paixão de Cristo;
- 21 de abril, Dia da Inconfidência - Tiradentes;
- 1º de maio, Dia do Trabalho;
- 11 de junho, Corpus Christi;
- 09 de julho, Revolução Constitucionalista de 1932;
- 07 de setembro, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira de Brasil;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
- 02 de novembro, Finados;
- 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra; e
- 25 de dezembro, Natal.
Artigo 2º - Fica suspenso o expediente no âmbito deste Poder nas seguintes datas, compreendidas entre feriados e finais de semana:
- 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019;
- 02 e 03 de janeiro de 2020;
- 24 e 26 de fevereiro de 2020;
- 20 de abril de 2020;
- 12 de junho de 2020;
- 10 de julho de 2020;
- 21 a 24 e 28 a 31 de dezembro de 2020;
- 1º e 04 a 06 de janeiro de 2021.
Artigo 3º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no artigo 2º serão compensadas mediante acréscimo na jornada de trabalho, segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato.
Artigo 4º - A suspensão de expediente nos dias finais do ano de 2019 e 2020, conforme a fixação do artigo 2º deste Ato, fica condicionada à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como à deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo governador referentes ao exercício anterior, sendo que decisão da Mesa Diretora poderá alterar o período ali definido.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.