A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, DECIDE dar nova redação ao Ato nº. 2/2019, nos seguintes termos:
Artigo 1º - Em razão da renúncia do nobre deputado, Milton Vieira, então 3º Vice-Presidente desta Casa, ocorrida em 17 de janeiro de 2019, a frequência e o ponto daquela unidade, no período de 17 de janeiro a 14 de março de 2019, ficam disciplinados, em caráter excepcional, nos seguintes termos:
§1º - O Gabinete da Presidência fica responsável pela frequência e pelo ponto do servidor ocupante do cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa lotado no Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
§2º - O servidor ocupante do cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa lotado no Gabinete da 3ª Vice-Presidência fica responsável pela frequência e pelo ponto dos demais servidores lotados no Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
Artigo 2º - Em razão do falecimento do nobre deputado, Jooji Hato, então 4º Vice-Presidente desta Casa, ocorrido em 29 de janeiro de 2019, a frequência e o ponto daquela unidade, no período de 29 de janeiro a 14 de março de 2019, ficam disciplinados, em caráter excepcional, nos seguintes termos:
§1º - O Gabinete da Presidência fica responsável pela frequência e pelo ponto do servidor ocupante do cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa lotado no Gabinete da 4ª Vice-Presidência;
§2º - O servidor ocupante do cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa lotado no Gabinete da 4ª Vice-Presidência fica responsável pela frequência e pelo ponto dos demais servidores lotados no Gabinete da 4ª Vice-Presidência;
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação ao artigo 1º, a 17 de janeiro de 2019 e, com relação ao artigo 2º, a 29 de janeiro de 2019, revogando-se o Ato nº. 2/2019.