Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 33, de 10 de setembro de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao disposto na legislação em vigor, ESTABELECE:
Artigo 1º - Iniciada a 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, têm direito a funcionamento administrativo e parlamentar neste Poder os seguintes partidos políticos:
I - AVANTE
II - DEM - Democratas
III - MDB - Movimento Democrático Brasileiro
IV - NOVO
V - PATRI - Patriota
VI - PCdoB - Partido Comunista do Brasil
VII - PDT - Partido Democrático Trabalhista
VIII - PHS - Partido Humanista da Solidariedade
IX - PODE - Podemos
X - PP - Partido Progressista
XI - PPS - Partido Popular Socialista
XII - PR - Partido da República
XIII - PRB - Partido Republicano Brasileiro
XIV - PROS - Partido Republicano da Ordem Social
XV - PSB - Partido Socialista Brasileiro
XVI - PSD - Partido Social Democrático
XVII - PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira
XVIII - PSL - Partido Social Liberal
XIX - PSOL - Partido Socialismo e Liberdade
XX - PT - Partido dos Trabalhadores
XXI - PTB - Partido Trabalhista Brasileiro
XXII - PV - Partido Verde
XXIII - REDE - Rede Sustentabilidade
XXIV - SD - Solidariedade
Artigo 2º - A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças previstas no artigo 1º é a do Anexo Único deste Ato;

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO


Gabinete de Liderança - Estrutura Administrativa Fator
A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada.
Assessor Especial I - 0,11235
Assessor Especial Parlamentar - 0,6249
Assessor Técnico de Gabinete - 0,3672
Servidores de outros Órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos - 0,50000
Vaga Comum - 0,50000


Gabinete de Liderança - Estrutura Fixa
Agente de Segurança Parlamentar - 01 por Gabinete de Liderança, mediante indicação do titular do Gabinete

Assistente Legislativo Administrativo - 01 por Gabinete de Liderança

Assessor Chefe de Gabinete de Liderança - 01 por Gabinete de Liderança


ANEXO ÚNICO


Gabinete de Liderança - Estrutura Administrativa Fator

A estrutura administrativa de Gabinete das Lideranças será o resultado da multiplicação do Fator pelo número de deputados de cada bancada.
Assessor Especial I - 0,11235
Assessor Especial Parlamentar - 0,6249
Assessor Técnico de Gabinete - 0,3672
Servidores de outros Órgãos, afastados sem prejuízo de vencimentos - 0,50000
Vaga Comum - 0,50000
Gabinete de Liderança - Estrutura Fixa

Auxiliar Legislativo - 01 por Gabinete de Liderança

Assistente Legislativo Administrativo - 01 por Gabinete de Liderança

Assessor Chefe de Gabinete de Liderança - 01 por Gabinete de Liderança

- Anexo Único alterado pelo Ato da Mesa nº 33, de 10/09/2019.

ATO DA MESA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2019


Retificação

No Ato da Mesa nº 08/2019, publicado no DOE de 23/03/19, onde se lê, em seu Anexo Único, “Assessor Técnico de Gabinete”, leia-se “Assessor Especial de Gabinete”.