A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DECIDE que:
Artigo 1º - Em caráter excepcional, no período de 17 de janeiro a 14 de março de 2019, a lotação do Gabinete da Presidência fica acrescida do ocupante do cargo em comissão que, em 16 de janeiro de 2019, encontrava-se lotado no Gabinete da 3ª Vice-Presidência.
Artigo 2º - Em caráter excepcional, no período de 29 de janeiro a 14 de março de 2019, a lotação do Gabinete da Presidência fica acrescida do ocupante do cargo em comissão que, em 28 de janeiro de 2019, encontrava-se lotado no Gabinete da 4ª Vice-Presidência.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação ao artigo 1º a partir de 17 de janeiro de 2019 e com relação ao artigo 2º, a partir de 29 de janeiro de 2019.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 5, de 27/02/2019.