Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 18 DE JUNHO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14, II, “a” e “f”, da XIV Consolidação do Regimento Interno, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 61, do Ato nº 30, de 2010, alterado pelo Ato nº 14, de 2019, ambos da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 61 - As férias deverão ser gozadas, preferencialmente, no período de recesso parlamentar”.
§14 - Os servidores exclusivamente titulares de cargos de provimento em comissão deverão fruir férias até trinta dias antes da aquisição de novo período, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos zelar pelo seu cumprimento, determinando a sua fruição obrigatória”.
Artigo 2º - O Ato 30, de 2010, (Regulamento de Serviços Administrativos), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Artigo 64-A - Formulado o pedido de aposentadoria, deverá o Departamento de Recursos Humanos verificar a regularidade do período de férias, determinando a sua fruição obrigatória em conformidade com este Ato”.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.