Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 43, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando a necessidade de disciplinar a identidade visual e o uso da logomarca deste Poder Legislativo, bem como de padronizar a ortografia oficial, redação e estilo nos documentos descritos no “Manual de Identidade e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, RESOLVE:
Artigo 1º - A identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo é composta pelo Brasão do Estado de São Paulo, na forma definida pela Lei nº 145, de 3 de setembro de 1948 e pela logomarca institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo, nos termos do “Manual de Identidade e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, constante do Anexo I deste Ato.
Artigo 2º - O uso do Brasão do Estado de São Paulo é obrigatório em todos os documentos oficiais produzidos no exercício da atividade política, legislativa e administrativa, de caráter interno ou externo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, obedecendo aos critérios estabelecidos no “Manual de Identidade e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”.
Artigo 3º - A logomarca, estabelecida no “Manual de Identidade e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, será utilizada exclusivamente nas redes sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Artigo 4º - A redação de textos e documentos oficiais no âmbito da administração da Assembleia Legislativa deverá obedecer às técnicas e boas práticas de redação, estilo e ortografia previstas no “Manual de Identidade e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, constante do Anexo I deste Ato e disponibilizado na intranet da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


ANEXO I