Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 20, DE 21 DE JUNHO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO:
a) a confirmação, até a presente data, do falecimento de mais de 500.000 (quinhentas mil) pessoas no território brasileiro em decorrência da COVID-19, sendo mais de 122.000 (cento e vinte e dois mil) óbitos ocorridos no Estado de São Paulo;
b) que esse cenário desolador traz intenso sofrimento às inúmeras famílias das vítimas;
c) o elevado espírito de solidariedade do povo paulista pelas vítimas da COVID-19;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, pelos mais de 500.000 (quinhentos mil) óbitos em decorrência da COVID-19.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 21/06/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário