Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

(Texto atualizado até a Decisão da Mesa nº 1.027, de 23 de fevereiro de 2022)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO:
a) as necessidades de adequação administrativa apresentadas pelo Departamento de Infraestrutura;
b) a oportunidade da atualização normativa quanto às atribuições e as carreiras dos cargos da estrutura administrativa perene da Alesp;
c) a necessidade de modernizar o aparato administrativo relacionado ao planejamento e acompanhamento das ações administrativas, em especial no que diz respeito a recursos humanos;
d) a oportunidade de aperfeiçoar os mecanismos de incentivo ao desempenho pessoal e produtividade administrativa no âmbito da ALESP;
e) a necessidade de reforçar a viabilidade gerencial das divisões de departamento, em especial aquelas com elevada amplitude administrativa;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão, integrada por um representante, respectivamente, da Presidência, da 1ª Secretaria, da 2ª Secretaria, da Secretaria Geral de Administração, da Secretaria Geral Parlamentar, da Procuradoria, do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Orçamento e Finanças e do Departamento de Infraestrutura, com a finalidade propor atualizações normativas capazes de melhorar a produtividade administrativa, atuando nas seguintes frentes:
I - Avaliação e deliberação quanto às necessidades de adequação administrativa apresentadas pelo Departamento de Infraestrutura, especialmente;
II - Modernização das atribuições e das carreiras dos cargos e funções da estrutura administrativa perene da Alesp;
III - Modernização do aparato administrativo relacionado ao planejamento e acompanhamento das ações administrativas, em especial no que diz respeito às políticas e ações de recursos humanos;
IV - Aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo ao desempenho pessoal e produtividade administrativa;
V - Reforço da viabilidade gerencial das divisões de departamento, em especial aquelas com elevada amplitude administrativa.
§1º - O Secretário Geral de Administração coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas atividades, incluindo o início das indicações do caput deste artigo.
§2º - Os titulares das unidades indicarão os representantes elencados no caput deste artigo.
Artigo 2º - A comissão apresentará em 90 dias da publicação deste Ato, relatório de sugestões, contendo inclusive a minuta de proposta normativa que enderece o escopo de atuação definido no artigo 1º.

- Vide Decisão da Mesa nº 1.027, de 23/02/2022, que prorrogou o prazo deste artigo por 30 dias.

Artigo 3º - Fica o Departamento de Recursos Humanos definido como unidade de suporte técnico e administrativo aos trabalhos da comissão.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.