Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 42, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no artigo 11 da Resolução nº 897, de 20 de março de 2014, DECIDE:
Artigo 1º - Fixar em R$680,96 (seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) o valor máximo do auxílio pré-escolar instituído pelo artigo 1º da Resolução nº 897, de 20 de março de 2014.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.