A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, após tomar ciência da aprovação do Parecer n.º 140, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, propondo a imposição da medida disciplinar de perda de mandato ao Deputado Arthur do Val, encaminha o RGL n.º 1874/2022 (ao qual se encontram anexados os processos RGL n.º s 1875, 1876, 1877, 1878, 1879, 1880, 1881, 1882, 1883, 1884, 1885, 1894, 1895, 1896, 1897, 2032, 2033, 2034 e 2037, todos de 2022) ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para fins de prosseguimento, nos termos do disposto no §2º do artigo 16 da Constituição do Estado, combinado com o artigo 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994).
Palácio 9 de Julho, em 13/4/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário