Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 3º da portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, DECIDE:
Artigo 1º - Fica prorrogada a vigência do Ato da Mesa nº 9/2022, por 90 (noventa) dias a partir de 23/05/2022.
Artigo 2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.