Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA N° 32, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

(Última atualização: Ato da Mesa n° 39, de 01/12/2023)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO:

 

a) que as pessoas imunossuprimidas demandam cuidados aumentados quanto a locomoção, agentes antígenos externos, e outros cuidados gerais;

b) os recentes avanços tecnológicos, que permitem o desempenho de alguns tipos de trabalhos em regime remoto;

RESOLVE:

Artigo 1° - As pessoas com alto grau de imunossupressão ficam autorizadas a requerer ao Departamento de Recursos Humanos o cumprimento da jornada semanal de trabalho em regime remoto.

Parágrafo único - O requerimento do interessado deverá ser acompanhado de manifestação da chefia imediata que ateste que a natureza do trabalho realizado pelo servidor apresenta compatibilidade com o regime remoto de trabalho e que a medida não representa prejuízo administrativo ou operacional para a unidade.

Artigo 2° - Após requerimento, o interessado deverá agendar avaliação médica junto a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.

§ 1° - Apenas os requerimentos com manifestação favorável da chefia e recomendação favorável na perícia médica poderão ser deferidos pelo diretor do Departamento de Recursos Humanos.

§ 2° - O prazo máximo de deferimento é de noventa dias e o servidor poderá fazer novo requerimento após o prazo.

Artigo 3° - Em caso de mudança favorável no diagnóstico médico, que extinga a condição de alto grau de imunossupressão, o servidor deverá retornar ao regime presencial no próximo dia útil ao que teve conhecimento do diagnóstico.

Artigo 4° - Em caso de impacto negativo na produtividade do servidor, o seu superior imediato deverá comunica-lo e informar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, que poderá converter o regime de trabalho remoto em licença saúde.

Artigo 5° - Este Ato entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 39, de 01/12/2023.