Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 07 DE MARÇO DE 2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, após tomar ciência da aprovação do Parecer n.º 39, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, propondo a imposição de pena de perda temporária do mandato pelo prazo de 3 (três) meses ao Deputado Frederico d’Ávila, encaminha o RGL n.º 13104/2021 ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para fins de prosseguimento, nos termos do disposto no §2º do artigo 16 da Constituição do Estado, combinado com o artigo 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994).
Palácio 9 de Julho, em 7/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário