Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 24, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes, bem como da capacidade de operação e manutenção do funcionamento das atividades desta Casa, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Portaria MS nº 913, de 22 de abril de 2022, bem como em consonância com os termos da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de Março de 2022 e da Nota Técnica Nº 46/2022- CGPAM/DSMI/SAPS/MS, RESOLVE:
Artigo 1º: Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para o afastamento das atividades presenciais mediante a suspeita ou confirmação de casos de Influenza, COVID-19 ou do vírus monkeypox (varíola dos macacos);
Artigo 2º: Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação por Influenza, COVID-19 ou monkeypox serão imediatamente afastados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
§1º: No caso de acometimento de sintomas de Influenza, COVID-19 ou monkeypox, os parlamentares, servidores e estagiários deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor. Os colaboradores e prestadores de serviços deverão comunicar aos respectivos empregadores.
§2º: Os parlamentares, servidores e estagiários diagnosticados ou com suspeita de Influenza, COVID-19 ou monkeypox, por recomendação da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto, sendo, no caso de servidores e estagiários, a critério de sua chefia imediata.
§3º: No caso de acometimento de sintomas de Influenza, COVID-19 ou monkeypox com início fora das dependências da ALESP, as pessoas a que se refere o caput não deverão se dirigir ao "Palácio 9 de Julho", mas buscar atendimento médico e encaminhar documentação médica à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para providências relacionadas ao seu afastamento.
Artigo 3º: Fica revogado o Ato da Mesa nº 09/2022, de 15 de março de 2022.
Artigo 4º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias a partir da referida data.



Republicação - Diário Oficial Legislativo 23/08/2022, p. 10

ATO DA MESA Nº 24, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes, bem como da capacidade de operação e manutenção do funcionamento das atividades desta Casa, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Portaria MS nº 913, de 22 de abril de 2022, bem como em consonância com os termos da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de Março de 2022 e da Nota Técnica Nº 46/2022- CGPAM/DSMI/SAPS/MS, RESOLVE:

Artigo 1º: Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para o afastamento das atividades presenciais mediante a suspeita ou confirmação de casos de Influenza, COVID-19 ou do vírus monkeypox (varíola dos macacos);
Artigo 2º: Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação por Influenza, COVID-19 ou monkeypox serão imediatamente afastados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
§1º: No caso de acometimento de sintomas de Influenza, COVID-19 ou monkeypox, os parlamentares, servidores e estagiários deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor. Os colaboradores e prestadores de serviços deverão comunicar aos respectivos empregadores.
§2º: Os parlamentares, servidores e estagiários diagnosticados ou com suspeita de Influenza, COVID-19 ou monkeypox, por recomendação da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto, sendo, no caso de servidores e estagiários, a critério de sua chefia imediata.
§3º: No caso de acometimento de sintomas de Influenza, COVID-19 ou monkeypox com início fora das dependências da ALESP, as pessoas a que se refere o caput não deverão se dirigir ao "Palácio 9 de Julho", mas buscar atendimento médico e encaminhar documentação médica à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para providências relacionadas ao seu afastamento.
Artigo 3º: Fica revogado o Ato da Mesa nº 09/2022, de 15 de março de 2022.
Artigo 4º: Este Ato vigorará de 20/08/2022 a 19/11/2022, com exceção de seu artigo 3º.

(Republicado por ter saído com incorreções)