Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes, bem como da capacidade de operação e manutenção do funcionamento das atividades desta Casa, em consonância aos termos da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria 188/GM/ MS de 4 de fevereiro de 2020, da Portaria MS 356, de 11 de março de 2020,

RESOLVE:
Artigo 1° - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para o afastamento das atividades presencias na suspeita ou confirmação de Influenza ou COVID-19.
Artigo 2° - Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação por Influenza ou COVID-19 serão imediatamente afastados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
§1º - No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou COVID-19, os parlamentares, servidores e estagiários deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor. Os colaboradores e prestadores de serviços deverão comunicar aos respectivos empregadores.
§2º - Os parlamentares, servidores e estagiários diagnosticados ou com suspeita de Influenza ou COVID-19, a critério e por recomendação da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto.
§3º - No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou COVID-19 com início fora das dependências da ALESP, as pessoas a que se refere o caput não deverão se dirigir ao "Palácio 9 de Julho", mas buscar atendimento médico e encaminhar documentação médica à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para providências relacionadas ao seu afastamento.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de publicação, com vigência enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria Nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.