Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 31, DE 02 DE JUNHO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Seção IX-A, c/c o art. 148, §1°, II, do Ato da Mesa n° 30, de 23 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Artigo 1° - Para o ano de 2023, o recadastramento dos servidores ativos da Assembleia Legislativa, inclusa a atualização anual da declaração anual de bens, fontes de renda e valores, em meio exclusivamente eletrônico, se dará no prazo de 1° de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023.

Artigo 2° - Os servidores que tomaram posse em cargos do QSAL, a partir de 1° de junho de 2023, ficam dispensados da referida atualização de dados do presente exercício, ao que eventuais atualizações deverão se dar pelos formulários e protocolos habituais.

Artigo 3° - O Departamento de Recursos Humanos publicará e emitirá comunicados eletrônicos informando os prazos e links para que os servidores e unidades procedam ao recadastramento.

Artigo 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.