A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Alesp - Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970, com o intuito de conferir celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos internos, RESOLVE DELEGAR ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos a competência para autorizar a concessão das licenças sem vencimentos para tratar de interesses particulares previstas no artigo 202 da Lei n. 10.261/1968 e no artigo 72-A da Resolução Alesp n. 776/1996.