A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades das unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando a imperatividade de conferir-se maior publicidade a feriados e pontos facultativos no âmbito deste Poder Legislativo e considerando, ainda, a necessidade de padronização e uniformidade no tratamento do calendário oficial com os dos diversos órgãos públicos do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° - Em função de feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nos seguintes dias:
- 25 de janeiro de 2024, Aniversário da Cidade de São Paulo;
- 13 de fevereiro de 2024, Carnaval;
- 28 de março de 2024, Semana Santa - Endoenças;
- 29 de março de 2024, Semana Santa - Paixão de Cristo;
- 1° de maio de 2024, Dia do Trabalhador;
- 30 de maio de 2024, Corpus Christi;
- 09 de julho de 2024, Revolução Constitucionalista;
- 28 de outubro de 2024, Dia do Servidor Público;
- 15 de novembro de 2024, Proclamação da República;
- 20 de novembro de 2024, Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro de 2024, Natal; e
- 1° de janeiro de 2025, Dia da Confraternização Universal.
Artigo 2° - Fica suspenso o expediente no âmbito deste Poder nas seguintes datas:
- 26 de janeiro de 2024;
- 12 de fevereiro de 2024;
- 14 de fevereiro de 2024;
- 31 de maio de 2024;
- 08 de julho de 2024;
- 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024;
- 02 e 03 de janeiro de 2025;
Artigo 3° - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no artigo 2° serão compensadas mediante acréscimo na jornada de trabalho, segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato.
Artigo 4° - A suspensão de expediente nos dias finais do ano de 2024, conforme a fixação do artigo 2° deste Ato, fica condicionada à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como à deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo governador referentes ao exercício anterior, sendo que decisão da Mesa Diretora poderá alterar o período ali definido.
Artigo 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.