Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA N° 27, DE 02 DE JUNHO DE 2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:

Artigo 1° - O artigo 3°, caput e alínea "a", do Ato de Mesa n° 3, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - A quantidade total de estagiários na ALESP será subdividida:

a. Área parlamentar: 3 (três) estagiários de nível médio e de 3 (três) estagiários de nível superior para os Gabinetes da Mesa Diretora; de 2 (dois) estagiários de nível médio e de 2 (dois) estagiários de nível superior para Gabinetes da Mesa Antecessora; de 1 (um) estagiário de nível médio e de 1 (um) estagiário de nível superior para os Gabinetes da Mesa Substituta e Gabinetes de Lideranças Partidárias, de Governo e da Minoria; e de 1 (um) estagiário de nível médio e de 2 (dois) estagiários de nível superior para os Gabinetes dos Deputados na sede da ALESP ou em suas projeções. 

(...)"

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2023. 

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Legislativo 06/06/2023, p. 16

ATO DA MESA N° 27/2023, DE 02/06/2023

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:

Artigo 1° - O artigo 3°, caput e alínea "a", do Ato de Mesa n° 33, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - A quantidade total de estagiários na ALESP será subdividida:

a. Área parlamentar: 3 (três) estagiários de nível médio e de 3 (três) estagiários de nível superior para os Gabinetes da Mesa Diretora; de 2 (dois) estagiários de nível médio e de 2 (dois) estagiários de nível superior para Gabinetes da Mesa Antecessora; de 1 (um) estagiário de nível médio e de 1 (um) estagiário de nível superior para os Gabinetes da Mesa Substituta e Gabinetes de Lideranças Partidárias, de Governo e da Minoria; e de 1 (um) estagiário de nível médio e de 2 (dois) estagiários de nível superior para os Gabinetes dos Deputados na sede da ALESP ou em suas projeções. 

(...)"

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de julho de 2023. 

(Republicado por ter saído com incorreções);