A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:
Artigo 1° - O título adiante indicado do Anexo II, do Ato da Mesa n°. 13, de 08 de agosto de 2013, passa a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
"Os Grupos Funcionais são:
GF1 - Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais, Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos e Técnico Legislativo;
GF2 - Analista Legislativo e Auditor Interno;
GF3 - Procurador. (NR)"
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°/09/2023.