A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica acrescido o artigo 20-A ao Ato da Mesa n° 28, de 15 de setembro de 2021, com a seguinte redação:
"Artigo 20-A - Sem prejuízo da destinação descrita no artigo 2° do presente Ato, fica permitido o estacionamento de motocicletas na área delimitada do bicicletário da Alesp, de segundas às sextas-feiras.
Parágrafo Único - Aplicam-se aos usuários das motocicletas as obrigações de cadastramento e segurança previstas neste Ato."
Artigo 2° - Fica revogado o artigo 20, do Ato da Mesa n° 28, de 15 de setembro de 2021.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.