Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 25, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos administrativos e de modernizar as atribuições de suas unidades administrativas, RESOLVE:

Artigo 1° - Fica criado, em caráter temporário, o Grupo de Trabalho de Revisão das normas relativas aos procedimentos e às atribuições das unidades administrativas da Alesp dispostas na Resolução Alesp n. ° 925/2021 e no Ato da Mesa n.° 11/2019, com a seguinte composição:

I - um representante e um suplente da Presidência;

II - um representante e um suplente da 1ª Secretaria;

III - um representante e um suplente da 2ª Secretaria;

IV - dois representantes e dois suplentes da Procuradoria;

V - um representante e um suplente da Secretaria Geral de Administração;

VI - um representante e um suplente da Secretaria Geral Parlamentar;

VII - um representante e um suplente da Assessoria de Gestão de Processos;

VIII - um representante e um suplente da Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos.

§1° - Os titulares das unidades indicarão os representantes elencados nos incisos deste artigo, que atuarão até a conclusão dos trabalhos.

§2° - O representante indicado pela Secretaria Geral de Administração coordenará os trabalhos do Grupo de Trabalho e disciplinará suas atividades.

Artigo 2° - O presente Grupo de Trabalho deverá reunir-se com os representantes das diversas unidades administrativas envolvidas, a fim de elaborar uma proposta conjunta que vise à adequação de suas atribuições e ao aperfeiçoamento dos procedimentos definidos nas normas indicadas no "caput" do artigo 1°, em atendimento ao princípio da eficiência.

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho apresentará em 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Ato relatório de sugestões, contendo inclusive minutas de propostas normativas no tocante ao escopo de atuação definido neste Ato.

Artigo 4° - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.