A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno e diante do estabelecido no Ato do Presidente n° 128/2024, DECIDE:
Artigo 1ª - Em razão da renúncia do nobre deputado, Helinho Zanatta, então 3° Vice-Presidente desta Casa, a partir em 1° de janeiro de 2025, a frequência e o ponto daquela unidade, no período de 01 de janeiro a 14 de março de 2025, ficam disciplinados, em caráter excepcional, nos seguintes termos:
§ 1° - O Gabinete da Presidência fica responsável pela frequência e pelo ponto do servidor ocupante do cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro, lotado no Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
§ 2° - O servidor ocupante do cargo de Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa lotado no Gabinete da 3ª Vice-Presidência fica responsável pela frequência e pelo ponto dos demais servidores lotados no Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.