A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no artigo 2°, §4°, da Lei Complementar n° 1.402, de 19 de junho de 2024, DECIDE:
Artigo 1° - Fixar o valor máximo dos benefícios a serem ofertados no âmbito do Plano de Apoio ao Desenvolvimento Educacional, instituído pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 1.402, de 19 de junho de 2024 e regulamentado pelo Ato da Mesa n° 24, de 03 de setembro de 2024, na seguinte conformidade:
I - Para participação em cursos e eventos de atualização acadêmica e técnico-profissional, tais como treinamentos, congressos, simpósios, seminários, conferências e encontros e assemelhados, até R$ 1.324,23 (mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) por curso ou evento;
II - Para cursos de pós-graduação lato sensu, até R$ 1.702,58 (mil setecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos) por parcela;
III - Para cursos de pós-graduação stricto sensu, até R$ 2.080,94 (dois mil e oitenta reais e noventa e quatro centavos) por parcela.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2025.