Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 18/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no artigo 11 da Resolução n° 897, de 20 de março de 2014, DECIDE:

Artigo 1° - Fixar em R$1.294,36 (mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) o valor máximo do auxílio pré-escolar instituído pelo artigo 1° da Resolução n° 897, de 20 de março de 2014.

Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2025.