A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1° - O artigo 3° do Ato de Mesa n° 32, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3° - Aos servidores que implementarem, ou tiverem reconhecido o implemento, dos requisitos para a concessão do abono de permanência, no exercício de 2025, passarão a recebê-lo, desde a implementação do direito, em valor idêntico ao da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, desde que satisfaçam as exigências legais para aposentadoria voluntária e permaneçam em atividade.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.