A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Reestruturação de Carreiras, com a finalidade de realizar estudos, conduzir discussões, ouvir os setores da Casa, analisar e elaborar projeto de reestruturação das carreiras na ALESP.
§1° - O objetivo do projeto de reestruturação de carreiras é a reorganização e valorização das carreiras na ALESP, por meio de aprimoramento da gestão; criação de planos de carreira; equilíbrio salarial; ferramentas estratégicas de evolução funcional; redefinição de tabelas; e atratividade dessas carreiras, alinhando a estrutura às necessidades da Administração, de modo a aumentar a eficiência, melhorar o desempenho, valorizar os servidores, atrair e reter talentos.
§2° - O Grupo de Trabalho perdurará até a apresentação do projeto à Mesa Diretora.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será composto por servidores ocupantes de cargos do QSAL na seguinte conformidade:
I - 1 (um) servidor indicado pela Presidência;
II - 1 (um) servidor indicado pela 1ª Secretaria;
III - 1 (um) servidor indicado pela 2ª Secretaria;
IV - 1 (um) servidor indicado pela Procuradoria;
VI - 1 (um) servidor indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;
VII - 2 (dois) servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Sindalesp.
§1° - O servidor indicado pelo Departamento de Recursos Humanos coordenará os trabalhos do Grupo de Trabalho.
§2° - As deliberações do Grupo de Trabalho dar-se-ão de forma colegiada e serão tomadas por maioria simples de votos, estando presente, ao menos, a maioria absoluta de seus membros.
§3° - A Secretaria Geral de Administração publicará a indicação dos membros, bem como as designações em eventuais ausências dos membros do Grupo de Trabalho.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.