A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades das unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, considerando a imperatividade de conferir-se maior publicidade a feriados e pontos facultativos no âmbito deste Poder Legislativo e considerando, ainda, a necessidade de padronização e uniformidade no tratamento do calendário oficial com os dos diversos órgãos públicos do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° - Em função de feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais, não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nos seguintes dias do exercício de 2026:
- 17 de fevereiro de 2026 - Carnaval;
- 02 de abril de 2026 - Semana Santa - Endoenças;
- 03 de abril de 2026 - Semana Santa - Paixão de Cristo;
- 21 de abril de 2026 - Tiradentes;
- 1° de maio de 2026 - Dia do Trabalhador;
- 04 de junho de 2026 - Corpus Christi;
- 09 de julho de 2026 - Revolução Constitucionalista;
- 07 de setembro de 2026 - Dia da Independência
- 12 de outubro de 2026 - Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro de 2026 - Dia do Servidor Público;
- 02 de novembro de 2026 - Finados;
- 20 de novembro de 2026 - Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro de 2026 - Natal;
- 01 de janeiro de 2027- Dia da Confraternização Universal.
Artigo 2° - Fica suspenso o expediente no âmbito deste Poder nas seguintes datas:
- 16 e 18 de fevereiro de 2026;
- 20 de abril de 2026;
- 05 de junho de 2026;
- 10 de julho de 2026;
- 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026;
- 04 e 05 de janeiro de 2027.
Artigo 3° - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no artigo 2° serão compensadas mediante acréscimo na jornada de trabalho, segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato.
Artigo 4° - A suspensão de expediente nos dias finais do ano de 2026, conforme a fixação do artigo 2° deste Ato, fica condicionada à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como à deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo governador referentes ao exercício anterior, sendo que decisão da Mesa Diretora poderá alterar o período ali definido.
Artigo 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.