Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 33/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes para o gerenciamento de processos, melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos e maximizar a geração de valor na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a modernização das práticas de gestão na Administração Pública, promovendo alinhamento às melhores referências do mercado e economia na utilização dos recursos públicos, RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituída a "Arquitetura de Processos" no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme Anexo I a este Ato, elaborada pela Assessoria de Gestão de Processos, na seguinte conformidade:

I - Processos finalísticos:

a) Elaboração Legislativa;

b) Representação Popular;

c) Fiscalização e Controle.

II - Processos de estratégia institucional:

a) Governança e Conformidade;

b) Gestão de Processos;

c) Gestão de Projetos e Inovação.

III - Processos de apoio:

a) Suporte Parlamentar;

b) Gestão de Pessoas;

c) Contratações;

d) Infraestrutura;

e) Orçamento e Finanças;

f) Tecnologia da Informação;

g) Comunicação;

h) Assessoramento Jurídico;

i) Auditoria e Prestação de Contas.

§ 1° - As atualizações da Arquitetura de Processos, incluindo a definição e a organização dos macroprocessos e processos, decorrentes da inclusão de novas atividades, aplicação de novas metodologias da gestão de processos e do aprimoramento da estratégia organizacional, serão instituídas por meio de Portaria da Secretaria-Geral de Administração.

§ 2° - A representação gráfica da Arquitetura de Processos fica definida conforme o Anexo I, a ser disponibilizado na intranet da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Fica instituído o "Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos", elaborado pela Assessoria de Gestão de Processos, com o objetivo de orientar os servidores acerca do mapeamento dos processos de negócio da Alesp, a fim de garantir a eficiência dos procedimentos administrativos e a melhoria contínua dos processos desta Casa.

§ 1° - As atualizações do Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos, decorrentes da inclusão de novas atividades, da aplicação de novas metodologias de gestão de processos e do aprimoramento da estratégia organizacional, serão instituídas por meio de Portaria da Secretaria-Geral de Administração.

§ 2° - O Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos fica definido conforme o Anexo II a este Ato, a ser disponibilizado na intranet da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Artigo 3° - O gerenciamento dos macroprocessos e do Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos é de responsabilidade da Assessoria de Gestão de Processos, ficando as Unidades Administrativas da Alesp responsáveis por colaborar com o mapeamento de processos de negócio que envolvam suas áreas, por meio do fornecimento das informações necessárias.

Artigo 4° - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Anexos

AnexoI_Arquitetura de Processos.pdf

AnexoII_Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos.pdf