A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes para o gerenciamento de processos, melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos e maximizar a geração de valor na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a modernização das práticas de gestão na Administração Pública, promovendo alinhamento às melhores referências do mercado e economia na utilização dos recursos públicos, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituída a "Arquitetura de Processos" no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme Anexo I a este Ato, elaborada pela Assessoria de Gestão de Processos, na seguinte conformidade:
I - Processos finalísticos:
a) Elaboração Legislativa;
b) Representação Popular;
c) Fiscalização e Controle.
II - Processos de estratégia institucional:
a) Governança e Conformidade;
b) Gestão de Processos;
c) Gestão de Projetos e Inovação.
III - Processos de apoio:
a) Suporte Parlamentar;
b) Gestão de Pessoas;
c) Contratações;
d) Infraestrutura;
e) Orçamento e Finanças;
f) Tecnologia da Informação;
g) Comunicação;
h) Assessoramento Jurídico;
i) Auditoria e Prestação de Contas.
§ 1° - As atualizações da Arquitetura de Processos, incluindo a definição e a organização dos macroprocessos e processos, decorrentes da inclusão de novas atividades, aplicação de novas metodologias da gestão de processos e do aprimoramento da estratégia organizacional, serão instituídas por meio de Portaria da Secretaria-Geral de Administração.
§ 2° - A representação gráfica da Arquitetura de Processos fica definida conforme o Anexo I, a ser disponibilizado na intranet da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Fica instituído o "Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos", elaborado pela Assessoria de Gestão de Processos, com o objetivo de orientar os servidores acerca do mapeamento dos processos de negócio da Alesp, a fim de garantir a eficiência dos procedimentos administrativos e a melhoria contínua dos processos desta Casa.
§ 1° - As atualizações do Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos, decorrentes da inclusão de novas atividades, da aplicação de novas metodologias de gestão de processos e do aprimoramento da estratégia organizacional, serão instituídas por meio de Portaria da Secretaria-Geral de Administração.
§ 2° - O Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos fica definido conforme o Anexo II a este Ato, a ser disponibilizado na intranet da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - O gerenciamento dos macroprocessos e do Manual de Boas Práticas em Gestão de Processos é de responsabilidade da Assessoria de Gestão de Processos, ficando as Unidades Administrativas da Alesp responsáveis por colaborar com o mapeamento de processos de negócio que envolvam suas áreas, por meio do fornecimento das informações necessárias.
Artigo 4° - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.