A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades das unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO a imperatividade de conferir-se maior publicidade a feriados e pontos facultativos no âmbito deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Artigo 1° - O Ato de Mesa n° 32, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido do artigo 2°-A, com a seguinte redação:
"Artigo 2°-A - Tendo em vista a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2026, e visando adequar o interesse geral no evento ao desenvolvimento dos trabalhos nesta Casa, o expediente das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, será suspenso na seguinte conformidade:
I - Nas datas nas quais houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol com início às 13h, 14h ou 15h, o expediente será suspenso;
II - Nas datas nas quais houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol com início a partir de 16h, o expediente se encerrará 3h antes do início da partida."
Artigo 2° - O artigo 3° do Ato de Mesa n° 32, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no artigo 2° e no artigo 2°-A serão compensadas mediante acréscimo na jornada de trabalho, segundo critério a ser estabelecido pelo respectivo superior imediato. (NR)"
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.