Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 1973

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da prerrogativa que lhe confere o artigo 26, §4.º do Regimento Interno, nomeia os Deputados designados nas relações anexas a este Ato, para constituírem as Comissões Permanentes nas Sessões Legislativas de 1973 e 1974.
Assembléia Legislativa, aos 24 de maio de 1973.
JOSÉ SALVADOR JULIANELLI