O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da prerrogativa que lhe confere o artigo 27 da Consolidação do Regimento Interno nomeia os Deputados designados nas relações anexas a este ATO, para constituirem as Comissões Permanentes nas Sessões Legislativas, de 1975 e 1976, criadas pelas Resoluções n°s 596 e 597, de 15 de outubro de 1975.
Assembléia Legislativa, aos 3 de dezembro de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente