O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, alínea "a" e o artigo 27, "caput", da III Consolidação de Regimento Interno, e de conformidade com a indicação do Senhor Líder da Bancada do Partido Democrático Social, nomeia o Deputado Maurício Najar para compor, como membro substituto, em virtude da renúncia do nobre Deputado Ademar de Barros, a Comissão Especial de Inquérito, constituída pelo Requerimento n° 261, de 1983, com a finalidade de proceder a um levantamento de toda e qualquer irregularidade ocorrida nos órgãos de administração direta e indireta durante o período de Governo compreendido entre 31 de março de 1979 a 15 de março de 1983.
Assembléia Legislativa, em 15 de agosto de 1983.
NÉFI TALES, Presidente
Ofício
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 79 da III Consolidação do Regimento Interno solicito seja alterada a indicação do nobre Deputado Ademar de Barros para membro substituto na Comissão Especial de Inquérito constituída para proceder a um levantamento de toda e qualquer irregularidade nos órgãos de administração direta e indireta do Estado no período de 31-3-79 a 15-3-83, passando a figurar naquela condição o nobre Deputado Maurício Najar.
São Paulo, em 10 de agosto de 1983.
Fauze Carlos, Líder do PDS
Ofício
São Paulo, 10 de agosto de 1983
Senhor Presidente
Comunico a Vossa Excelência, nos termos do §1º do artigo 44 da III Consolidação do Regimento Interno, que renuncio à minha indicação para membro substituto da Comissão Especial de Inquérito, constituída para apurar a existência de irregularidades nos órgãos da administração direta e indireta do Estado no período de 15-3-79 a 15-3-83.
Atenciosamente,
a) Ademar de Barros
À Sua Excelência o Senhor
Deputado Néfi Tales
DD. Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo