O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTDO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 18, inciso III, alínea "a", e 27 "caput" da VI Consolidação de Regimento Interno e de conformidade com a indicação do Líder da Bancada do Partido Democrático Social, nomeia o Deputado SYLVIO MARTINI como membro efetivo do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte, em virtude do desligamento do Deputado Maurício Najar.
Assembléia Legislativa, en 17 de agosto de 1988.
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO - Presidente
OFÍCIO
São Paulo, 2 de agosto de 1988.
Ofício 43/88
Senhor Presidente
Cumprimentando-o venho solicitar a fineza de suas determinações no sentido de providenciar o meu desligamento do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte, devendo ser indicado, na minha vaga como membro efetivo, o nobre Deputado SYLVIO MARTINI.
Agradecendo antecipadamente o acolhimento desta solicitação, aproveito a oportunidade para reiterar os protestos da minha estima e consideração.
a) Maurício Najar, Líder do PDS
À Sua Excelência o nobre Deputado Deputado Luiz Máximo
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.