O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 18, inciso III, alínea "a", e 27, "caput", da VI Consolidação do Regimento Interno, e de conformidade com a indicação do Senhor Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, nomeia o Deputado Luiz Francisco, em virtude da renúncia do Deputado Laerte Pinto, membro efetivo do Grupo de Trabalho constituído com a finalidade de estudar o problema social do alcoolismo e da toxicomania, e o Deputado Sebastião Bognar, membro substituto daquele Grupo.
Assembléia Legislativa, em 24 de março de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
OFÍCIO
São Paulo, 16 de março de 1988
Of. nº 0145/88
Senhor Presidente:
Com meus cordiais cumprimentos, pelo presente, vimos solicitar os bons ofícios de Vossa Excelência no sentido de que, por motivos particulares, seja excluído meu nome como Membro Efetivo do "Grupo de Trabalho constituído para estudar a problemática social do alcoolismo e da toxicomania".
Agradeço a distinção de nossa indicação para integrr o referido Grupo de Trabalho e, reconhecendo a importância do assunto em causa, lamentamos não poder participar dos trabalhos do Grupo por motivos que independem de nossa vontade.
Com elevado apreço e distinta consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
a) Laerte Pinto
Exmo. Sr.
Luiz Benedicto Máximo
MD. Presidente da Assembléia Legislativa
São Paulo - Capital
OFÍCIO
Senhor Presidente
Indico, nos termos regimentais, o Deputado Luiz Francisco, membro efetivo do Grupo de Trabalho constituído para estudar a problemática social do alcoolismo e da toxicomania, para a vaga ocorrida coma renúncia do Deputado Laerte Pinto e o Deputado Sebastião Bognar, membro substituto do referido Grupo de Trabalho.
Sala das Sessões, em 23-3-88
a) Roberto Purini, Líder do PMDB