O Presidente da ALESP, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 18, inciso III, alínea "a", e 27, "caput", da VI Consolidação do Regimento Interno, e de conformidade com a indicação do Líder da Bancada do Partido Democrático Social, nomeia o Deputado Abdo Hadade membro substituto da Comissão de Fiscalização e Controle, em virtude da renúncia do Deputado Marcelino Romano Machado.
Assembléia Legislativa, em 20-10-88
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
São Paulo, 19 de outubro de 1988
OFÍCIO nº 59/88
Senhor Presidente
Cumprimentando-o, venho comunicar a Vossa Excelência que, em virtude de ter assumido as funções de Líder da Bancada do PDS, renuncio à minha participação como membro substituto da Douta Comissão de Fiscalização e Controle, como representante do PDS, indicando, nesta oportunidade, para essa vaga o nobre Deputado Abdo Hadade.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de minha estima e distinta consideração.
a) Marcelino Romano Machado
À Sua Excelência o Senhor
Deputado Luiz Máximo
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SP.