O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18, inciso III, alínea "a" e 27, "caput", da VI Consolidação do Regimento Interno, e de conformidade com a indicação do Líder da Bancada do Partido Democrático Social, nomeia o Deputado Abdo Hadade, como membro substituto do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte, em virtude da renúncia do Deputado Marcelino Romano Machado.
Assembléia Legislativa, em 22-12-88
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
OFÍCIO
São Paulo, 16 de dezembro de 1988
Ofício nº 64/88
Senhor Presidente
Cumprimentando-o, venho comunicar a Vossa Excelência, que, em decorrência dos compromissos impostos pelo exercício da Liderança do PDS, rencuncio à minha participação no Grupo de Trabalho da Constituinte, na condição de membro substituto, indicando, nesta oportunidade, para essa vaga o nobre Deputado Abdo Hadade.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de minha estima e consideração.
a) Marcelino Romano Machado, Líder da Bancada do PDS
À Sua Excelência o Senhor Deputado Luiz Máximo
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SP